Decisão relativamente ao Protesto ao jogo nº 2705, entre o CS Madeira e o ARC Alpendorada, a contar para a Fase de Apuramento do Campeonato de Juniores Femininos
A titulo prévio, cumpre referir que a comissão técnica é a comissão técnica competente de acordo com o disposto no Titulo 8, Subtítulo 7 n.ºs 1 e 2.
Face aos elementos de prova disponíveis, designadamente o registo videográfico, é manifesto que a situação evocada pelo clube protestante, ARC Alpendorada, se enquadra no disposto na regra 8.º n.º4 alínea b, do livro de regras, e não no pontos 8. nº5 e 8. n.º6, do mesmo livro, pelo que nunca seria de aplicar a desqualificação e mais consequências previstas na regra 8.º n.º 10 alínea d.
Julga assim a Comissão Técnica, o protesto apresentado improcedente.